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CNJ - Improbidade Administrativa e Inelegibilidade

A improbidade administrativa pode ser definida como um ato de conduta inadequada, realizado por agentes privados, públicos ou outras pessoas envolvidas, que gere danos a uma organização ou a sociedade.

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Certidão Negativa do CNIA/CNJ – Como funciona e para que serve

Em resumo, podemos definir a improbidade administrativa como um ato ilegal, ou conflitante com os princípios básicos da Administração, cometido por agente privado ou público, durante o exercício de sua função.

Quem, mesmo não sendo um gestor, participe ou obtenha benefícios na prática de um ato de improbidade, também está sujeito às punições e penalidades previstas na lei.

No Brasil, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) é uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que garante e atesta a idoneidade de uma pessoa física.

O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa pode ser definida como um ato de conduta inadequada, realizado por agentes privados, públicos ou outras pessoas envolvidas, que gere danos a uma organização ou a sociedade.

Previstas na Lei n. 8.429/1992 (conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa)) os atos de improbidade podem ser categorizados em 3 formas de atuação:

1.       Enriquecimento Ilícito. Acontece quando uma pessoa física utiliza seu mandato, cargo ou outra atividade profissional exercida para obter vantagens econômicas que beneficiem a si mesmo ou um terceiro, causando danos a uma organização ou a União.

2.       Atos que causem prejuízo ao erário. São atos que geram perda dos recursos financeiros, através de ações como o uso irregular de verba, a utilização de recursos públicos por motivos privados ou a facilitação do enriquecimento indevido de terceiros.

3.       Violação de princípios da Administração. São as condutas que vão contra a princípios como imparcialidade, honestidade, lealdade e legalidade nas instituições públicas ou privadas.

CNIA – Certidão Negativa de Improbidade Administrativa

O CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa) reúne diversas informações do Poder Judiciário a respeito de pessoas jurídicas e físicas condenadas por atos de improbidade no território nacional.

A ferramenta foi moldada nos termos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; além de atos que ocasionem a inelegibilidade do réu, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

O CNIA permite que seja feito uma consulta eletrônica que possibilita o controle jurídico dos atos de gestão que gerem danos morais ou patrimoniais ao poder público, concentrando em um único banco de dados informações de cidadãos e organizações de todo o Brasil.

Por fim, a Certidão Negativa do CNIA - CNJ não tem um vencimento. A documentação apenas expõem se existe algum registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa no momento em que o CPF/CNPJ selecionado é consultado.

Qual a pena para quem comete atos improbidade?

As penas para aqueles que cometem atos de improbidade, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal, podem ser:

        · Pagamento de multas;

        · Perda dos valores acrescidos indevidamente ao patrimônio;

        · Devolução do dinheiro ou bens;

        · Suspensão de direitos públicos;

        · Perda ou cassação da função exercida;

·         Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Vale ressaltar que a pena aplicada varia de acordo com o tipo de improbidade cometida – além disso, a extensão do dano causado e do tamanho dos ganhos patrimoniais obtidos de forma criminosa são levados em consideração.

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