Que tipos de documentos devem ser notarizados e quando?
Por mais útil que seja, não há nenhuma regra ou disposição que estabeleça claramente que tipos de documentos um notário pode ou emitir uma certidão. Isso vai depender de uma série de coisas, situações, circunstâncias e possibilidades.
O único princípio fundamental, entretanto, é que deve haver algum tipo de documento que se destina a ter efeito jurídico e que poderá ser invocado por outra parte. Por exemplo, uma procuração é um documento frequentemente encontrado e certificado por tabeliães. Uma obra de arte, por outro lado, não se enquadraria nessa descrição.
Contra o pano de fundo desta posição geral, um Tabelião Público avaliará se há alguma fraude, violência ou outra ilegalidade envolvida, como lavagem de dinheiro ou evasão fiscal. Se algum desses pontos vier à tona, o notário específico pode recusar-se a agir e, se aplicável, entrará em contato com a polícia ou registrará BO ou procurará demais órgãos e etc.
Assim, os documentos que podem ser notarizados podem ser divididos em dois grandes grupos:
Testemunhando uma assinatura
O primeiro grupo diz respeito aos documentos em que um notário público age em testemunha a ocorrência de uma assinatura. Isso pode variar desde a concessão de uma escritura de doação por um cliente particular (em que o notário certificará a assinatura, a identidade e a capacidade da pessoa que fez a doação, bem como a natureza vinculativa do ato) a uma cessão de marca de empresa (onde o notário atestará a assinatura e a identidade do comparente, o estatuto jurídico da empresa representada, a sua capacidade para celebrar este tipo de documento, a autoridade do signatário para agir e a validade do documento).
Fornecimento de um certificado
O segundo grupo, pelo contrário, diz respeito aos documentos que podem ser emitidos pelos notários sem necessidade de qualquer parte assinar na sua frente. Exemplos disso incluem o fornecimento de um certificado de lei ou o reconhecimento de firma de um memorando e estatutos de uma empresa.
Quais são os documentos que geralmente são notarizados?
Embora não haja uma lista perfeita de quais documentos podem ser notarizados, os seguintes são aqueles mais frequentemente atestados por notários:
•Declarações legais e depoimentos,
•Procurações,
•Atas corporativas e resoluções,
•Escrituras de transferência de propriedade,
•Contratos de compra de ações,
•Empréstimo e acordos de financiamento e cópias certificadas.
•Fatos ocorridos na internet, sejam em sites, e-mails, blogs, redes sociais, entre outros.
•Propagandas como em outdoors.
•Em situações embaraçantes, onde haja embaraços, descumprimentos, cobranças e exigências descabidas, outorga de escritura definitiva, dentre outros.
•Entre outros muitos tantos outros tipos de documentos que vise atestar de forma legal, uma informação.
Os notários têm uma vasta experiência quando se trata de quais documentos podem ser certificados e quais procedimentos devem ser seguidos.
É frequente que notários familiarizados com a área temática possam aconselhar sobre a natureza e o efeito de um documento, a sua redação e a sua correta execução. É sempre interessante ter esclarecimentos de um advogado quanto a efeito da Certidão e Escritura de Ata Notarial.
Um notário público poderá então oferecer aos clientes serviços adicionais de "legalização”. Isso significa que esses notários poderão auxiliar não apenas na certificação de um documento específico, mas também na sua validação internacional.
A notarização de um documento não está completa sem um certificado notarial adequado.
Por que você precisa de uma certidão de Ata Notarizada?
A certidão notarial é uma declaração escrita, assinada e selada por notário público, atestando os fatos de um ato notarial. Os dois atos notariais mais comuns que um notário deverá realizar são administrar juramentos e receber reconhecimentos.
Juramentos e reconhecimentos são dois atos notariais diferentes, portanto, cada um exigirá sua própria redação de certificado.
IMPORTANTE: Sempre verifique com a autoridade de comissionamento do seu estado para certificar-se de usar linguagem notarial aceitável.
Certificado do Júri
O objetivo de um jurado é que um signatário jure ou afirme a veracidade do conteúdo de um documento. Para que um jurado seja corretamente executado, o signatário deve assinar o documento em frente ao notário.
Os documentos que normalmente exigem juramentos ou afirmações são aplicações, declarações ou qualquer declaração juramentada em que o signatário expõe certos fatos por escrito.
Certificado de Reconhecimento
Um reconhecimento é uma declaração de que o signatário compreende o conteúdo do documento, assinou o documento e concorda com os termos e condições indicados no documento.
O certificado de reconhecimento é a certificação do Notário dos detalhes deste ato notarial. O signatário pode assinar o documento antes de comparecer perante um notário ou na presença do notário.
Em qualquer caso, o signatário deve reconhecer a assinatura do documento para o propósito pretendido. Agradecimentos são normalmente necessários para contratos, procurações ou qualquer tipo de documento em que uma pessoa tenha que concordar com alguns termos específicos do documento.
Você não pode prosseguir com o reconhecimento de firma a menos que o texto notarial apropriado esteja presente no documento.
O texto notarial que é adicionado ao documento pode ser digitado ou escrito diretamente no documento, abaixo da assinatura do signatário. Como uma opção para escrever um certificado à mão, selos de certificado e certificados avulsos são maneiras rápidas e convenientes de adicionar linguagem notarial adequada a um documento.
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