Solicitar certidão de casamento
A
certidão de casamento é o documento responsável por conferir aos cônjuges a
comunhão plena entre ambos, que são realizados com base na igualdade de
direitos e deveres.
Segunda
via de certidão de casamento é o documento que comprova e descreve a relação
entre os cônjuges.
Em
muitos casos, a certidão de casamento pode substituir uma certidão de
nascimento, já que nela tem os dados e informações sobre os cônjuges.
É
comum a certidão de casamento ser chamada de certidão de divórcio. Isso ocorre
porque, quando um casal faz o divórcio, essa informação fica registrada na
certidão de casamento através de uma averbação. A averbação é a anotação de um
ato relevante a certidão, como um divórcio.
Assim
como a certidão de nascimento, a segunda via de certidão de casamento tem
inúmeras utilidades, que vão desde o processo de compra de imóvel como o
próprio processo de divórcio.
Da
mesma forma que a certidão de nascimento e óbito, a certidão de casamento pode
ser em inteiro teor ou breve relato.
A
diferença entre a certidão de inteiro teor e breve relato é que a certidão de
inteiro teor apresenta todas as informações que estão nos livros dos cartórios.
Quanto que a segunda via de certidão de casamento de breve relato apresenta as
informações mais relevante sobre o casamento.
Para
saber qual é o formato ideal de segunda via de certidão é fundamental que se
questione isso ao solicitante. Por exemplo, em muitos casos de processo de
cidadania é aceito apenas a segunda via de certidão de casamento de inteiro
teor.
A
certidão de casamento de inteiro teor descreve exatamente o que está
registrados nos livros do tabelionato. Já a de breve relato apresenta um relato
breve sobre o que está nos registros.
Assim
como na certidão de nascimento, a certidão de casamento pode ser apostilada, o
que significa conferir um certificado de autenticidade, emitido conforme a
Apostila de Haia.
Para
ter acesso é preciso que o casal compareça a um Cartório de Registro Civil,
onde será realizada a celebração do casamento, tendo em vista que a certidão só
é emitida após esta celebração.
A
união pode ser feita na sede do cartório ou em edifício público ou particular,
desde que haja consenso com a autoridade que realizará a cerimônia.
Preencha
os dados acima e solicite a segunda via de casamento que você precisa.
Caso
não saiba o cartório de registro. Basta selecionar “Não sei” que fazemos a
busca nos cartórios para localizar sua certidão de casamento.
Certidão de casamento: O que
é, como obter e para que serve
Embora a cerimônia religiosa e a festa
sejam as partes mais memoráveis de um casamento, se você quiser que ele seja
legal, a parte mais importante é a certidão de casamento.
Este é o documento que comprova
legalmente a união de um casal – e desempenha um papel importantíssimo se você
estiver planejando construir uma vida ao lado de alguém. A obtenção de uma
certidão de casamento é um processo que envolve várias etapas.
Para saber um pouco mais sobre quem
pode solicitar por esse documento, como fazer isso, para o que serve e o que é
uma certidão de casamento separamos nesse artigo as principais informações
sobre este assunto.
Como funciona o processo de casamento civil?
Para dar entrada ao processo de
habilitação ao casamento, os interessados devem buscar o cartório de registro
civil mais próximo portando os documentos solicitados pela instituição. Confira
a seguir a lista de documentos que geralmente são solicitados para realizar o
procedimento:
·
Certidão de nascimento;
·
Declaração de estado civil;
·
Comprovante de residência atualizado;
·
Declaração de duas testemunhas (maiores de 18 anos);
·
Para menores de 16 anos, autorização por escrito dos
responsáveis.
·
Se necessário, certidão de óbito de cônjuge ou sentença de
divórcio.
Além disso, é cobrada uma taxa para a
realização do casamento que varia de acordo com cada estado. A celebração do
matrimônio ocorre quase sempre no próprio cartório e o casal pode ter acesso à
certidão de casamento após isso.
O que é a certidão de casamento?
A certidão de casamento é um documento
que possuí o objetivo de comprovar a união civil entre duas pessoas. O registro
descreve o regime de bens definido para o casamento (como a comunhão parcial ou
a comunhão total de bens) e também traz informações sobre o casal.
O casamento, perante a lei, só é
válido quando celebrado por um juiz de paz. Dessa forma, a certidão de
casamento é o documento que demonstra que você e seu cônjuge são realmente
casados e seguiram todos os procedimentos legais.
Para que serve a certidão de casamento?
Como dissemos, o casamento precisa ser
válida perante a lei; e a certidão de casamento serve para comprovar isso. Além
de atestar a comunhão entre as partes, o documento descreve direitos e deveres do
casal.
No Brasil o artigo 235 do Código Penal
identifica a bigamia (e a poligamia) – realização de um novo casamento sem ter
dissolvido a união anterior – como crime. Por isso, manter o regime de
monogamia é um dever, por exemplo, assim como seguir o regime de bens acordado.
Outra questão importante é que, no
processo de compra de imóveis, por exemplo, o registro de casamento pode substituir
a certidão de nascimento. Isso porque o documento traz informações mais
atualizadas do que o registro anterior.
Entretanto, vale esclarecer que uma não
anula a outra: as duas certidões continuam válidas.
Como funcionam os regimes de
bens?
A escolha do regime de bens deve ser
feita no pacto antenupcial – uma espécie de contrato que os noivos fazem para
estabelecer algumas regras gerais sobre o casamento.
Se o casal não definir o regime de
bens, o Código Civil dispõe no artigo 1641 que o regime de bens será a comunhão
parcial de bens. O mesmo é valido caso o pacto antenupcial for considerado nulo
ou ineficaz em uma ação judicial.
Assim, se o casal desejar optar por
outro regime, que não seja o previsto em lei, devem solicitar isso previamente.
Além disso, no pacto antenupcial os noivos poderão estipular as seguintes
regras sobre o regime de bens:
·
Estabelecer qual será o regime;
·
E, se quiserem, definir alguma regra específica sobre o regime.
Os noivos podem fazer suas
estipulações, porém tudo dentro dos limites da lei; o estabelecimento de regras
inconstitucionais pode tornar o contrato nulo ou ineficaz como dissemos
anteriormente.
O que é a certidão de casamento averbada?
Sempre que necessitamos comprovar uma
informação cadastrada no cartório, devemos requisitar uma certidão; ou seja, um
documento autenticado com as informações em registro.
Por isso, a certidão de casamento
averbada é o documento emitido após uma mudança nos registros civis da pessoa
casada. Os cenários mais comuns são os de divórcio ou separação.
Nesses, e em outros casos, após a
mudança nos registros, o interessado pode emitir uma nova certidão com as
informações atualizadas.
Para realizar a averbação, é preciso
se dirigir ao cartório de registro civil com a documentação que comprova a mudança,
como sentença de divórcio ou separação. Atualmente, isso pode ser simplificado
com os procedimentos de divórcio e separação extrajudiciais.
Em resumo, os interessados podem
dissolver a sociedade conjugal ou cessar os deveres do casamento no tabelionato
de notas, obtendo a escritura pública. Logo após isso, basta realizar a
averbação no cartório de registro civil e requerer a certidão atualizada.
Por fim, como funciona o processo de divórcio?
Seja pelo fim do amor, pela incompatibilidade
de personalidade ou por conta de infidelidade, a verdade é que o fim de um
relacionamento representa um momento desgastante. Além disso, ele afeta todas
as partes, principalmente, os filhos que presenciam a separação dos pais.
Dessa forma, quando a relação se
mostra impossível de continuar, a solução mais segura é o divórcio. Contudo,
não adianta adiar esse processo, isso só trará ainda mais problemas.
Especialmente, quando falamos de
questões patrimoniais. Apenas o divórcio extingue, definitivamente, as
obrigações matrimoniais, ou seja, caso você não assine os papéis que alteram o
seu estado civil, os bens que você adquirir pertencerão, também, a seu parceiro.
Dessa forma, isso pode lhe trazer
problemas no futuro. Caso você tenha se casado em comunhão parcial de bens, por
exemplo, seu parceiro terá direito a 50% dos bens que você adquiriu durante o
casamento.
Portanto, pense em todos os problemas
que podem aparecer na sua vida caso você não dê entrada no processo de divórcio
no momento correto. Além das questões patrimoniais, a questão física e
psicológica das partes deve ser levada em consideração.