A Certidão de Escritura é a que comprova que ouve uma Escritura Pública, ato praticado e registrado no Cartório de Notas.
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A Escritura Pública não é responsável por provar a propriedade de um imóvel, e o documento pode ser emitido em qualquer Tabelionato de Notas.
A partir da certidão de escritura é possível realizar a matrícula de imóvel, documento responsável por comprovar a propriedade. Assim, após a escritura no tabelionato, caso você deseje transferir o imóvel é necessário levar a escritura para registrar a matrícula, tendo em vista que este é o documento que informa em qual Cartório de Registro de Imóveis foi realizado o pedido.
É muito comum que na correria do dia a dia, mudanças e trabalho, a gente acabe perdendo ou mesmo esqueça onde está um determinado documento. O Cartório no Brasil conta com uma equipe preparada para fazer buscas nos cartórios da cidade em que foi registrado a Escritura. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de encontrar de forma ainda mais rápida o documento.
Para efeito de transmissão da propriedade, a Certidão é válida por até 30 dias, a contar da data de emissão do documento. Após esse período, o tabelião de notas fica impedido de lavrar escritura ou contrato de compra e venda sem a apresentação de certidão válida, sendo necessária a emissão da Certidão de Matrícula Atualizada.
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Nós podemos continuar a busca, agora em outro cartório. Outra opção é o reembolso sobre o valor pago, descontando a taxa de serviços de R$ 39,90.
Para pagamentos via boleto bancário, o prazo de compensação é entre 2 (dois) e 3 (três) dias úteis. Já em pagamentos via cartão de crédito, o valor é compensado no mesmo dia.
Os preços e prazos variam de acordo com o local da Certidão, e também com os serviços adicionais que podem ter sido solicitados. Confira em o preço e prazo para a cidade que deseja, clique aqui. O preço cobrado é referente ao valor da instituição que emite o documento, adicionado ao serviço da Documento no Brasil.