IMPORTÂNCIA DA CERTIDÃO DE PERMUTA?
Muitas pessoas e empresas podem fazer permuta, mas como garantir proteção ao que foi acordado em permuta?
A única forma de manter a proteção do acordado, vem por meio da escritura de permuta, que garante que os envolvidos tanto respeitem o acordo, como cumpram com o estabelecido em sentido de prazo, quantidade e etc.
MARINEZ E ALONSO E A BRIGA DA PERMUTA NA JUSTIÇA
Marinez e Alonso eram amigos e empresários. Decidiram fazer permuta entre suas empresas, como forma de economizar.
Decidiram que tanto de um lado, como de outro, haveria essa troca e assim conversaram entre si sobre a permuta.
O problema é que passados alguns meses, e sem nenhuma certidão de escritura de permuta emitida, Alonso decidiu cobrar mais do que tinha sido acordado entre ele e sua antiga colega.
Marinez por sua vez, contestou as cobranças, afirmando que a troca já havia sido concluída, conforme tinha sido combinado. O problema é que eles firmaram isso em ata e nada além disso foi registrado.
Alonso sentiu-se lesado, porque considerava que aquilo que ofereceu era mais valioso do que o que havia recebido e assim foi para a justiça cobrar de Marinez o que passou a achar justo que fosse entregue a ele.
Marinez por sua vez, impactada pelo ocorrido, lamentou muito por não ter uma Certidão de Escritura de Permuta como garantia da empreitada negociada. Assim, foi se munir do pouco que possuía.
Teve que contratar advogados e depois de muitas dores de cabeça e sentimento de raiva e de ter sido enganada, pois tinha certeza que o que foi fornecido valeu a operação de troca, acabou tendo que servir um pouco mais a Alonso, simplesmente porque não possuía a famosa escritura de permuta.
Depois dessa lição, Marinez nunca mais fez qualquer tipo de negociação por meios simplórios. Decidiu que com aquela experiência, sua maior garantia seria sempre proveniente de uma certidão, que por sua vez, iria lhe trazer segurança no acordado, ainda mais quando o assunto fosse troca de favores, produtos ou serviços.
Essa história de Marinez e Alonso mostra o quanto se faz necessário possuir garantias e seguranças em qualquer meio ou setor. Seja na vida particular ou ainda na vida empresarial.
Acordos por papeis que não possuem validade ou que não são regulamentados, podem não ajudar como fonte de prova de um acordo ou negociação, por isso, se faz essencial ter uma escritura para as devidas formalizações das transações realizadas.
COMO PODE SER FEITO A PERMUTA EM SENTIDO DE VALOR OU PREÇO
Empresas ou pessoas podem fazer esse tipo de negócio, e é necessário elencar informações sobre a permuta, para que todas os deveres e direitos sejam cumpridos.
Nesse sentido, é preciso declarar na escrituração, dados como:
•Nomes dos envolvidos.
•O que consiste a permuta.
•Quantidade.
•Peso.
•Tipo.
•Prazo de início ou de conclusão da permuta.
•Entre outras composições que devem ser pormenorizadas.
E SE A PERMUTA É DE UM IMÓVEL?
Se a permuta envolve um bem imóvel, será necessário que a escritura esteja intitulada como permuta e não como escritura de compra e venda.
Deve consistir nessa escritura, todas as devidas informações sobre a permuta, bem como o item permutado, valor, teor e etc.
QUAIS ITENS PODEM SER PERMUTADOS EM CERTIDÃO NO CARTÓRIO?
•Metais preciosos.
•Bens móveis.
•Imóveis.
•Semoventes.
•Ações.
•Quotas.
•Sementes.
•Entre outros.
RESTRIÇÕES À PERMUTA
•Não pode haver troca de valores em desigualdade entre descendentes e ascendentes, sem expresso consentimento dos envolvidos, conforme Artigo 533, Inciso II, do Código Civil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR UMA CERTIDÃO DE ESCRITURA DE PERMUTA para pessoa física:
Lembrando que estes dados são necessários para a primeira via. Para a segunda via, basta preencher os campos do formulário acima!
•CPF.
•Carteira de identidade.
•Profissão.
•E-mail e telefones.
•Identificações do cônjuge.
•Certidão de nascimento, nos casos de solteiros.
•Certidão de casamento, nos casos de pessoas casadas.
•Ou... Certidão de divórcio.
•Certidão de viuvez.
•Certidão de pacto antenupcial.
•Comprovante de residência.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR UMA CERTIDÃO DE ESCRITURA DE PERMUTA para pessoa jurídica:
Lembrando que estes dados são necessários para a primeira via. Para a segunda via, basta preencher os campos do formulário acima!
•Contrato social e todas as demais alterações antes realizadas.
•Certidão da Junta Comercial atualizada.
•Documentos de identificação dos sócios, como: CPF, RG.
•E-mail, telefones, profissão e estado civil.
•Nome do cônjuge e documentos de identificação.
•CND Federal – que se trata da certidão negativa de débito Federal.
•Certidão de matrícula do imóvel.
•Certidões de ônus e de ações do imóvel.
•Carnê de IPTU do ano vigente com todos os pagamentos em dia.
•Cadastro do imóvel com valor venal.
•Certidão negativa de ITR.
•CCIR atual paga.
•CAT – caso o imóvel em terreno de marinha ou em casos de ocupação ou aforamento.
•Todos os comprovantes de quitação de impostos e taxas incidentes no imóvel.
E QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA UMA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA?
Os valores podem mudar de acordo com cada ano vigente, no entanto, para o ano de 2021, a depender do valor do imóvel ou do bem, o custo pode ter variação entre:
R$ 138,86 até ser acima de R$ 165 mil.
CUSTOS DE FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA – FRJ
•Taxa de 0,3% sobre o valor de cada imóvel, com valor de teto máximo de R$ 878,41 para o ano de 2021.
•ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, pode variar de 2% a 5%, dependendo da região. Para tal será necessária consulta por localidade.
COMO CONSEGUIR A CÓPIA DE UMA CERTIDÃO DE ESCRITURA DE PERMUTA?
Nossa empresa atua como mediadora no encontro de diversos documentos, certidões e escrituras.
Assim, caso você tenha necessidade de reaver ou encontrar algum tipo de documento, basta acessar nosso site e selecionar o tipo desejado, preenchendo todos os campos, e adquirindo por um valor especial.
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