Solicitar certidão de
testamento
É
POSSÍVEL QUE FILHOS NÃO RECONHECIDOS PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO POSSAM RECEBER
BENS?
Se
José em vida, reconhece Juliano como filho e deseja inclui-lo em seu
testamento, por meio da descrição contida nesse documento e com a sua assinatura
e validade do documento – que deve ser registrado, sim, é possível
Juliano receber o bem em questão, como descrito no testamento, mesmo
que não tenha registrado a criança em seu nascimento.
É
POSSÍVEL DEIXAR EMPRESAS OU CLASSIFICAR SUCESSÃO DE NEGÓCIOS PARA HERDEIROS?
Sim,
é possível haver essa atuação a partir de um testamento, que visa nomear
um representante para administrar seus negócios após a morte do
responsável ou familiar, assim, garante que seus bens sejam distribuídos de
acordo com seus desejos.
COMO
É CHAMADA A PESSOA QUE DEIXA UM TESTAMENTO REGISTRADO?
Chama-se
testador, de forma que a pessoa que faz o testamento, deve ter pelo
menos 18 anos de idade e ser mentalmente sã.
COMO
DEVE SER FEITO UM TESTAMENTO?
O
testamento deve ser feito por escrito, assinado pelo testador ou por outra
pessoa sob sua orientação e na sua presença. Também deve ser assinado por pelo
menos duas testemunhas.
O
testamento deve ser notarizado por escrituração em cartório. Caso
contrário, certas condições devem ser atendidas para determinar sua veracidade.
QUANDO
UM TESTAMENTO PODE SER RECONHECIDO LEGALMENTE?
As condições
que tornam um testamento válido variam de estado para estado.
As
especificações gerais tratam de situações em que o falecido criou um
testamento formalmente documentado e autenticado, bem como de
situações em que o falecido deixou apenas um registro manuscrito de suas
últimas intenções.
A existência
de um testamento torna as coisas mais simples para a família. Quando
há testamento, os bens são distribuídos de acordo com a vontade do falecido
pelo seu testamenteiro nomeado.
Depois
que um indivíduo morre, se o testamento contiver as assinaturas e o carimbo
notarial necessários, será considerado autocomprovante, não sendo necessária
nenhuma validação posterior do testamento. O substituto irá então nomear o
executor para gerenciar a distribuição de ativos.
E
SE O TESTAMENTO NÃO ESTIVER ASSINADO POR UM TABELIÃO?
Quando
o testamento não tiver a assinatura de um tabelião, a família terá que comprovar
a legitimidade do testamento – o que, dependendo das circunstâncias,
pode demorar.
COMO
TORNAR UM TESTAMENTO VÁLIDO?
Existem
algumas condições para tornar válido um testamento, ações
estas que visam garantir que o testamento é genuíno e reflete os desejos do
falecido.
Vamos
a classificação!
Condição
1: Ser de maior e não ser considerado como incapaz
De
acordo com a Lei, qualquer pessoa sã com pelo menos 18 anos de idade, tem o
direito de criar um testamento.
A
intenção com esta especificação é garantir que uma pessoa seja competente
para decidir como seus ativos devem ser divididos após sua morte e que
eles não sejam manipulados por qualquer pessoa que possa estar buscando um
benefício.
O
termo “mente sã” é comum ao determinar a competência legal. Isso significa que
a pessoa é capaz de entender o documento que está assinando.
Condição
2: O testamento deve estar descrito adequadamente e assinado
De
acordo com as Leis vigentes, um testamento deve ser assinado pelo falecido ou
por alguém que tenha autoridade para assinar pelo autor do testamento.
O
testamento também deve ser assinado por pelo menos duas outras testemunhas.
Para que a assinatura dessas testemunhas seja válida, os signatários devem
acrescentar suas assinaturas ao documento o mais rápido possível.
O
documento também poder ser claramente identificável como escrito com a própria
caligrafia do falecido.
Condição
3: O documento deve ser notarizado
Se
o testamento estiver autenticado no momento de sua execução e testemunho,
é considerado autocomprovante.
Um
testamento pode posteriormente ser autocomprovado, se o testador reconhecer
a legitimidade do testamento e as testemunhas assinarem as declarações
perante um notário, de acordo com a Lei vigente.
Se
um testamento não foi autenticado, isso não significa que seja
inválido. Isso pode, no entanto, desacelerar o processo de inventário, pois o
substituto pode ter que tomar mais medidas para autenticar o testamento.
TIPOS
DE TESTAMENTOS
• TESTAMENTO
PÚBLICO.
• TESTAMENTO
CERRADO.
• TESTAMENTO
PARTICULAR.
• TESTAMENTO
MARÍTIMO.
• TESTAMENTO
AERONÁUTICO.
• TESTAMENTO
MILITAR.
Vamos
as descrições de cada tipo.
TESTAMENTO
PÚBLICO:
Modalidade
mais comum de testamento. Nesse caso, a pessoa em vida elabora a descrição das
suas vontades sobre bens, partilha e herdeiros.
TESTAMENTO
CERRADO:
Nessa
outra modalidade de testamento, a própria pessoa deve redigir seu
testamento e deve ser feito na presença de duas testemunhas.
TESTAMENTO
PARTICULAR:
Por
meio mecânico ou a punho, o testador deve elaborar as descrições de
suas vontades, havendo sua assinatura para validade.
TESTAMENTO
MARÍTIMO:
Esse
tipo de testamento só pode e deve ser feito, quando o testador embarca em uma
viagem marítima e com medo de sua viagem no sentido de sofrer uma fatalidade e
de não dar tempo de se pronunciar sobre seus bens e partilhas, deixa o
documento assinado e declarado antecipadamente como forma de resguarde, caso
venha a falecer enquanto viaja em alto mar.
TESTAMENTO
AERONÁUTICO:
Segue
o mesmo sentido do outro tipo de testamento marítimo, visando resguardar seus
familiares da herança enquanto a bordo de uma aeronave que pode ser comercial
ou militar, caso não consiga retornar para casa por causa de fatalidades.
TESTAMENTO
MILITAR:
Enquanto
a serviço das forças armadas, o testador pode emitir seu testamento
como forma de salvaguardar seus bens aos herdeiros pertencentes,
caso saia do País, ou enquanto operação de suas funções, que o deixe vulnerável
enquanto serviço, assim colocando sua vida em risco e em caso de morte.
Assim
sendo, em todos esses casos, deve haver:
·
•Registro
oficial do testamento.
Certidão de Testamento: O que
é, emissão, validade e mais
A certidão negativa de testamento é um
documento emitido pelo sistema cartorário nacional que identifica a existência
(ou ausência) de um testamento público em nome de alguém.
Também conhecida como certidão de
inexistência de testamento, este é o único documento que comprova que o
falecido não possuí uma declaração de última vontade; devido a isso sua
apresentação no inventário é obrigatória.
A solicitação da certidão negativa de testamento
pode ser realizada de forma presencial no cartório de domicílio do falecido, ou
ainda de forma online pelos meios oficiais ou plataformas conveniadas, mediante
ao pagamento de uma taxa.
Certidão Negativa de Testamento x Certidão de Escritura
de Testamento
A Certidão Negativa de Testamento,
como dissemos acima, informa se uma pessoa fez ou não um testamento. E, caso
tenho feito, informa em qual cartório isso ocorreu, além do número do livro e
folha em que o testamento está registrado.
Já a Certidão de Escritura de
Testamento é emitida pelo Cartório de Notas e, ao invés de mostrar se existe ou
não um testamento, ela traz aquilo que foi escrito nele. Dessa forma, a certidão
de escritura se refere a uma cópia do conteúdo do testamento registrado no
cartório.
Nela são observadas as últimas
vontades da pessoa e o que foi estabelecido por ela a ser feito com seus bens
após o falecimento.
Quem pode emitir essas certidões?
Podem fazer o requerimento da certidão
qualquer pessoa interessada na divisão de bens e que detenha os documentos
solicitados. Aqui estão os documentos necessários para solicitar a Certidão
Negativa de Testamento e a Certidão de Escritura de Testamento:
·
Nome completo;
·
CPF e RG.
·
Certidão de Óbito;
Na maioria dos casos essa documentação
é requisitada pelo advogado(a) que estiver acompanhando o procedimento de
inventário.
Será considerado como válido o
documento que atender aos requisitos preestabelecidos pela lei já que cada tipo
de testamento (público, particular ou cerrado) possui uma forma e requisitos
próprios.
Para solicitar a documentação
referente ao testamento de alguém que ainda não faleceu será necessitário que a
própria pessoa compareça ao cartório para fazer a requisição.
Na prática, o que é um testamento?
Em termos simples, um testamento é um
documento legal que determina como você deseja que seus bens sejam distribuídos
após a morte. É um documento fluido porque não tem efeito até você morrer –
você pode alterá-lo quando quiser.
Para ser válido, no entanto, o
documento deve atender a vários requisitos da lei estadual - o número de
testemunhas, se deve ser digitado ou manuscrito, e outras especificidades -
todos os quais são bastante padrão de estado para estado e muito fáceis de
cumprir.
Um testamento inclui instruções
específicas sobre como você deseja que seu patrimônio seja distribuído após sua
morte, incluindo provisões para qualquer propriedade pessoal tangível que você
possa possuir – joias, móveis e similares – bem como nomear tutores para filhos
menores de idade.
Também indica quais fontes serão usadas
para pagar quaisquer impostos e dívidas vencidas e nomeia um executor que será
responsável pela liquidação de sua propriedade.
Ele termina com sua assinatura, as
assinaturas do número necessário de testemunhas e, normalmente, o juramento de
um cartorário sobre a validade das assinaturas.
Por que preciso de um testamento?
Qualquer tipo de pessoa — casada,
divorciada, solteira, sem filhos, pai, boa de saúde, ruim de saúde — deve ter
um testamento pela simples razão de que, sem um, você não pode determinar quem
deve receber suas propriedades.
Cada estado tem um plano padrão de
como a propriedade deve ser distribuída se você morrer sem testamento, com o
esquema padrão (e obrigatório) dependendo do seu estado civil, se você tem
filhos, se tem pais ou irmãos vivos e outros critérios.
Além disso, mesmo que você morra sem
parentes vivos, o estado não permitirá distribuições para um amigo, uma
instituição de caridade favorita ou qualquer pessoa não relacionada. Em vez
disso, a propriedade provavelmente acabará indo para o estado.
Quais são as formas de testamento que existem?
O testamento pode possuir duas formas:
a comum ou a especial. Quanto ao testamento ordinário, ele pode ser feito de
forma pública, particular ou cerrada. Já em relação ao testamento especial,
também existem 3 formas: Marítima, Aeronáutico e Militar.
O testamento comum é a espécie de
testamento que pode ser feita por qualquer pessoa, exige-se apenas que tenha
capacidade ativa para fazer o testamento. Para ter capacidade ativa, é preciso ter
no mínimo 16 anos e estar apto a exprimir sua vontade.
Já em relação ao testamento especial,
apenas certas pessoas em determinadas posições extraordinárias podem
realizá-lo. No geral, são feitas principalmente por militares do exército
brasileiro e a bordo de navios ou aeronaves.
Quando um testamento perde a validade?
Alguns eventos podem fazer com que o
testamento seja considerado inválido. Entre os principais estão:
·
Revogação. O próprio testador pode efetuar a revogação de
um testamento. A revogação tácita acontece quando o testador faz um novo
testamento com disposições contrárias ao anterior.
·
Caducidade. São hipóteses em que o testamento perde a
validade no tempo:
o
Quando o herdeiro morre antes precocemente;
o
O herdeiro falece antes de uma condição imposta ser implementada;
o
Nos casos em que há destruição ou perecimento de bens.
·
Nulidade. Se ficar provado que o testador não tinha a
capacidade necessária, ou o pleno discernimento para exprimir sua vontade, o
testamento pode ser considerado nulo judicialmente.
·
Anulação. O testamento pode ser anulado caso haja
comprovação de algum erro por parte do testador ou vício de consentimento.
Porém, se o motivo de anulação recair apenas sobre um elemento do texto,
somente esta parte será anulada e não o testamento inteiro.
Por fim, para evitar que após sua
morte seu testamento seja anulado, ou que gere problemas desnecessários para
seus herdeiros, é importante contar com o apoio de um advogado para obter o
apoio legal necessário para realizar o procedimento de forma correta.