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Certidão de Escritura de Inventário

A certidão de Inventário tem valor Legal e possui a descrição de bens e de dívidas da pessoa que faleceu, mas que não deixou nenhum registro de partilha de bens. Um inventário de bens serve para transferir os itens para herdeiros que sejam de maior idade.

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Muitas pessoas ainda confundem o significado e o teor entre inventário e testamento. No primeiro caso, esse tipo de documento que recebe o nome de INVENTÁRIO, tem valor Legal e possui a descrição de bens e de dívidas da pessoa que faleceu, mas que não deixou nenhum registro de partilha de bens. Um inventário de bens serve para transferir os itens para herdeiros que sejam de maior idade.

O QUE É UM INVENTÁRIO JUDICIAL?

Trata-se de um documento onde os herdeiros de uma pessoa já falecida, contratam um advogado para cobrar os bens dessa pessoa (ou seja, para que os bens dessa pessoa sejam divididos de forma igualitária). Realizando-se, portanto, na presença de um juiz, a divisão de bens e direitos.

O QUE É UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Um inventário extrajudicial, por sua vez, não recorre ao poder judiciário para interpelação. Ou seja, um inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, bastando que os envolvidos sigam as regras vigentes para tal e que atendam aos requisitos exigidos pela Lei e que serão descritos a seguir.

O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

  • •A pessoa falecida não pode ter deixado testamento, a não ser que o testamento se encontrar em modo caduco ou for revogado.

  • •Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e necessita estarem de comum acordo quanto à partilha.

  • • Necessita da presença de um advogado.

  • •Entre outros informativos sobre os bens e os herdeiros, bem como sobre o “De Cujos” (significado de pessoa falecida).

  • •Se houver filhos incapazes ou menores de idade, precisará realizar um inventário judicial.

  • •Caso exista um inventário judicial em andamento, a qualquer tempo os herdeiros poderão desistir do processo e partir para o inventário extrajudicial.

  • •A escrituração de inventário nessa modalidade, não necessita de homologação judicial.

QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DE UM INVENTÁRIO?

O principal objetivo é realizar a homologação de bens do “de cujus”/ falecido, reconhecendo todos os direitos de transferência e partilha entre seus herdeiros e sucessores.

Assim, sempre que uma pessoa morre, as suas dívidas devem ser pormenorizadas, bem como a descrição de todos os seus bens através desse documento, pelo qual é chamado de INVENTÁRIO.

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO DE BENS DE UMA PESSOA FALECIDA?

Apenas citaremos alguns, mas outros documentos poderão ser importantes, assim, nesse caso, um advogado deverá ser consultado!

LEMBRANDO QUE NÓS PODEMOS ENCONTRAR DOCUMENTOS DE QUALQUER LUGAR DO BRASIL PARA VOCÊ ATRAVÉS DE NOSSO SITE!

Veja a lista dos documentos mais comuns que você poderá precisar para dar entrada num inventário (para pedir a 2ª via da escritura, basta preencher o formulário acima):

  • CPF.

  • RG.

  • Certidão de casamento.

  • Certidão de óbito.

  • Certidão negativa da Receita Federal.

  • Certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

  • Escritura de pacto antenupcial – caso haja.

  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento.

  • Documentos do advogado.

  • Documentos de herdeiros, cônjuges e etc.

  • Carteira da OAB do advogado.

  • Endereços dos envolvidos no processo de inventário.

SOBRE OS BENS QUE DEVEM CONSTAR NO INVENTÁRIO

Descrição de imóveis urbanos:

  • Certidão ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis.

  • Carnê do IPTU.

  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

  • Certidão negativa de tributos sobre o imóvel.

Descrição de imóveis rurais:

  • Certidão ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis.

  • Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou ainda, certidão negativa de débitos de imóvel rural.

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural pelo INCRA – CCIR.

Outras descrições relevantes no inventário

  • •Dívidas e obrigações.

  • •Descrição de todos os bens.

  • •Descrição de partilha.

  • •Descrição de bens móveis.

  • •Documentos de veículos.

  • •Extratos bancários.

  • •Certidão da Junta Comercial.

  • •Notas fiscais de bens, e de outros itens de valores, como joias, por exemplo.

  • •Entre outros que podem ser necessários, a depender da região e das exigências comprobatórias.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO E TESTAMENTO?

O testamento existe quando uma pessoa antes de morrer, deixa uma certidão onde especifica sobre bens, e consequentemente, as divisões desses mesmos bens entre as partes.

O inventário tem diretrizes similares ao arrolamento, e tem o significado de informar e descrever sobre todos os bens que são de direito numa partilha entre herdeiros.

A diferença entre inventário e arrolamento, é que no arrolamento comum a herança é de pequeno valor, tendo limite máximo de até um mil em salário mínimo no seu montante.

Já no arrolamento sumário, não existe limite para o patrimônio a ser partilhado, no entanto, todos os herdeiros envolvidos devem estar em pleno acordo sobre a partilha, não podendo haver herdeiro incapaz ou menor de idade.

Já se o herdeiro for incapaz, o arrolamento comum é admitido, porém, a partilha de bens é intermediada pelo Ministério Público.

E O QUE É UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO E ARROLAMENTO?

Trata-se da mesma coisa, ou seja, tem a mesma efetividade e tem o objetivo trazer dados referentes a bens e processos de inventários. É emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

QUANDO A CERTIDÃO NEGATIVA É NECESSÁRIA?

Pode ser solicitada em situações comprobatórias e principalmente em ações de Usucapião, ou ainda quando para atestar arrolamentos judiciais de alguém.

Ou seja, esse tipo de certidão traz informações sobre o nome de uma pessoa já falecida ou com relação a seus herdeiros.

COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DOS BENS DO “DE CUJU” PARA OS HERDEIROS?

Basta apenas que se apresente a escritura do inventário para o devido registro no Cartório, bem como fazer a apresentação nos seguintes órgãos:

  • •DETRAN (no caso de veículos).

  • •Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial – nos casos de sociedade.

  • •BANCOS – nos casos de contas bancárias.

  • •Etc.

Portanto, se você PRECISA DE UMA SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO, basta clicar em um de nossos planos para conseguir acessar todas as informações e para baixar o documento, após inserção de dados e consequente encontro da documentação.

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