O QUE É UMA INFRAÇÃO?
Trata-se de débitos, atos de infração, faltas no acordo trabalhista, que não foram quitados, nem regularizados pela empresa e seu empregador.
O QUE É UMA INFRAÇÃO TRABALHISTA?
A infração trabalhista advém da comprovação do auto de uma infração. Ou seja, ocorre quando um documento é emitido pela auditoria de fiscalização do trabalho, onde se comprova que houve uma determina infração dos termos trabalhistas no quesito de débito.
Assim, o Fiscal poderá lavrar as notificações de débitos e outras decorrências de ação fiscal.
Esse documento serve como objeto de defesa e sua lavratura não exige assinatura de seu infrator, e nem das testemunhas, possuindo um prazo para ser lavrado de até 24 horas, com pena de responsabilidade.
Quando o Auto de Infração é expedido, se dá início a um processo administrativo e disciplinado de acordo com as normas e formalidades da Lei, perante a Portaria do TEM 854 datado de 25/06/15, de modo que, todas as formalidades necessitam ser analisadas sob pena de não ser observada a defesa.
PARA QUE SERVE UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?
Serve para fornecer informações referentes a uma empresa e a conduta empreendedora, bem como para comprovar regularidades ou irregularidades quanto aos aspectos trabalhistas, podendo assim, ser solicitada para licitações ou para demais interações de negócios com o Estado.
BENEFÍCIOS DA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Alguns dos benefícios já citados, como a possibilidade de participar de licitações, de fazer negócios com grandes empresas ou com o Governo, envolvem também outras vantagens, como:
• Recebimento de incentivos fiscais.
• Possibilidade de conquista para financiamentos públicos.
- Entre outros.
QUEM PODE SOLICITAR UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?
• Empresas.
• Pessoas físicas.
• Empresas imobiliárias para efeito de transações.
• Entre outros casos mais específicos.
QUAIS CASOS É SOLICITADA UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTAS?
Em todos os casos em que é preciso validar ou consultar algum tipo de débito, processo ou infração trabalhista referente a uma empresa e ao empregador.
Esse tipo de certidão é solicitado:
- Para participações de licitações ou em outros tipos de negociações.
TIPOS DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
• Falta das anotações pertinentes na CTPS do trabalhador.
• Falta no registro do empregado.
• Falta de atualizações de contrato de trabalho ou função do trabalhador de acordo com remuneração.
• Extravio ou inutilização da CTPS.
• Retenção da CTPS.
• Falta de concessão quanto às férias e décimo terceiro.
• Falta de estabelecimento e declarações na CTPS quanto a horas de trabalho.
• Não fornecimento de EPIs.
• Irregularidades quanto ao FGTS do trabalhador.
• Não pagamento das verbas rescisórias.
• Atrasos no pagamento do trabalhador.
• Anotações indevidas ou erradas na CTPS.
• Trabalho de menor.
• Entre outras.
Agora que você já obteve todas as melhores informações sobre a Certidão de Infrações Trabalhistas do Ministério do Trabalho e suas correlações e atos, saiba mais como emitir online uma em nosso site!
COMO EMITIR SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?
Peça a segunda via da certidão online, e em nosso site, você também pode conferir outras informações sobre documentações de importância para empresas e pessoas físicas!