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MT - Certidão de Infrações Trabalhistas

Se trata de um documento que comprova que não há irregularidades, nem infrações cometidas pela empresa e seu empregador a nível financeiro perante seus empregados. Esse tipo de documento, visa garantir que a empresa é cumpridora de seus principais deveres Legais, Judiciais, Fiscais, Tributários e em todas as suas demais condutas com relação a seus empregados.

A Documento no Brasil é uma empresa privada que visa buscar qualquer documento, no Brasil inteiro, e que permite que você solicite a sua MT - Certidão de Infrações Trabalhistas, e que ela seja entregue no conforto da sua casa ou escritório. Solicite aqui:

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O QUE É UMA INFRAÇÃO?

Trata-se de débitos, atos de infração, faltas no acordo trabalhista, que não foram quitados, nem regularizados pela empresa e seu empregador.

O QUE É UMA INFRAÇÃO TRABALHISTA?

A infração trabalhista advém da comprovação do auto de uma infração. Ou seja, ocorre quando um documento é emitido pela auditoria de fiscalização do trabalho, onde se comprova que houve uma determina infração dos termos trabalhistas no quesito de débito.

Assim, o Fiscal poderá lavrar as notificações de débitos e outras decorrências de ação fiscal.

Esse documento serve como objeto de defesa e sua lavratura não exige assinatura de seu infrator, e nem das testemunhas, possuindo um prazo para ser lavrado de até 24 horas, com pena de responsabilidade.   

Quando o Auto de Infração é expedido, se dá início a um processo administrativo e disciplinado de acordo com as normas e formalidades da Lei, perante a Portaria do TEM 854 datado de 25/06/15, de modo que, todas as formalidades necessitam ser analisadas sob pena de não ser observada a defesa.

PARA QUE SERVE UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?

Serve para fornecer informações referentes a uma empresa e a conduta empreendedora, bem como para comprovar regularidades ou irregularidades quanto aos aspectos trabalhistas, podendo assim, ser solicitada para licitações ou para demais interações de negócios com o Estado.

BENEFÍCIOS DA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS
Alguns dos benefícios já citados, como a possibilidade de participar de licitações, de fazer negócios com grandes empresas ou com o Governo, envolvem também outras vantagens, como:

  • • Recebimento de incentivos fiscais.

  • • Possibilidade de conquista para financiamentos públicos.

  • Entre outros.

QUEM PODE SOLICITAR UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?

  • • Empresas.

  • • Pessoas físicas.

  • • Empresas imobiliárias para efeito de transações.

  • • Entre outros casos mais específicos.

QUAIS CASOS É SOLICITADA UMA CERTIDÃO DE INFRAÇÃO TRABALHISTAS?

Em todos os casos em que é preciso validar ou consultar algum tipo de débito, processo ou infração trabalhista referente a uma empresa e ao empregador.

Esse tipo de certidão é solicitado:

  • Para participações de licitações ou em outros tipos de negociações.

TIPOS DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS

  • • Falta das anotações pertinentes na CTPS do trabalhador.

  • • Falta no registro do empregado.

  • • Falta de atualizações de contrato de trabalho ou função do trabalhador de acordo com remuneração.

  • • Extravio ou inutilização da CTPS.

  • • Retenção da CTPS.

  • • Falta de concessão quanto às férias e décimo terceiro.

  • • Falta de estabelecimento e declarações na CTPS quanto a horas de trabalho.

  • • Não fornecimento de EPIs.

  • • Irregularidades quanto ao FGTS do trabalhador.

  • • Não pagamento das verbas rescisórias.

  • • Atrasos no pagamento do trabalhador.

  • • Anotações indevidas ou erradas na CTPS.

  • • Trabalho de menor.

  • • Entre outras.

Agora que você já obteve todas as melhores informações sobre a Certidão de Infrações Trabalhistas do Ministério do Trabalho e suas correlações e atos, saiba mais como emitir online uma em nosso site!

COMO EMITIR SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS?

Peça a segunda via da certidão online, e em nosso site, você também pode conferir outras informações sobre documentações de importância para empresas e pessoas físicas!

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