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MPE - Certidão de inquérito Civil

A Certidão de Inquéritos Cíveis é um documento popular para checar e atestar a existência ou a não de um processo aberto em nome de um solicitante.

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Selecione Pessoa ou Empresa e digite o número do CPF ou CNPJ que deseja a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

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Certidão de Inquéritos Civis – Saiba o que é e para que serve

A Certidão de Inquéritos Cíveis é um documento popular para checar e atestar a existência ou a não de um processo aberto em nome de um solicitante.

Também chamada de Certidão Negativa de Ações Cíveis ou Certidão de Distribuição de Inquéritos Cíveis confirma se uma pessoa – seja ela jurídica ou física – possui um ou mais processos em aberto na esfera estadual.

Confira neste artigo todos os elementos que compõe a certidão de inquéritos civis e em quais casos esse documento é necessário:

O que é uma certidão negativa?

Uma certidão negativa consiste na emissão de um documento pelo poder público, também conhecido como “nada consta” ou "certidão de distribuição", que informa a existência ou a inexistência de processos em andamento no âmbito de poder do órgão emissor.

Mais precisamente, a certidão informa a respeito de processos nos quais determinado cidadão ou pessoa jurídica esteja na posição passiva da relação processual – como réu ou requerido, por exemplo.

Pra que serve a certidão de inquéritos civis?

As certidões cíveis apresentam informações importantes sobre ações, execuções fiscais e insolvências civis. Além disso, também é possível obter detalhes sobre falências, recuperações extrajudiciais, recuperações judiciais, interdições, tutelas, inventários e curatelas sob responsabilidade dos órgãos do estado em questão.

Ao emitir a certidão de inquéritos civis negativa, serão consideradas pelo estado apenas os processos em tramitação naquele momento e os arquivados provisoriamente; seja em virtude de execução frustrada onde à pessoa figure como ator passivo na relação processual ou por qualquer outro motivo.

A certidão é gerada com o propósito de cumprir o disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993. Para emitir a certidão o único documento obrigatório é o fornecimento do CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica.

Para fechar

Por fim, vale destacar que as certidões são emitidas de forma imediata. Nos casos em que a emissão não for realizada de forma instantânea, necessitando de uma análise pelo Tribunal de justiça, a certidão ficará disponível em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.

Vale lembrar também que em todos os serviços públicos há prioridade no atendimento presencial para as gestantes, pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, lactantes, obesos, e as pessoas com crianças de colo conforme disposto na lei n° 10048, de 08/11/2000.

Além disso, em concordância com à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos. A Certidão é uma das mais solicitadas, tendo em vista que é o principal documento que informa sobre a existência ou não de inquéritos cíveis em tramitação.

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